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Processo 5307646-86.2025.8.09.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5307646-86.2025.8.09.0037 Parte autora: Jonas Pereira Borges Junior Parte ré: Dionísio Pereira De Souza DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela curadora especial da parte requerida Dionísio Pereira de Souza, em face da sentença proferida no evento nº 125. A sentença combatida julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do pedido de desistência da parte requerente. Alega a embargante que não houve o arbitramento de honorários dativos em razão de sua atuação como curadora especial dos executados. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, os embargos declaratórios servem para suprir omissões, desfazer contradições, elucidar obscuridades e corrigir erro material no julgado. Analisando os presentes autos, nota-se que razão assiste ao embargante. Isso porque, no evento n.º 75, foi proferida decisão nos autos nomeada a Dra. Suelen Rodrigues Afonseca, OAB/GO n.º 74.558 como curadora especial do requerido. Ao ser proferida a sentença no evento n.º 125, não houve a fixação dos honorários a curadora especial, razão pela qual, entendo ser viável o acolhimento dos embargos, a fim de fixar os honorários à advogada nomeada. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES provimento, para fixar os honorários dativos em 03 (três) UHD's em favor da advogada Suelen Rodrigues Afonseca, inscrita na OAB/GO n.º 74.558. Expeça-se a certidão de UHD à advogada. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos observando as cautelas necessárias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 10 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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