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5307349-40.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Processo nº: 5307349-40.2026.8.09.0168 Autor/exequente:Cleidimar Francisca Chaves Costa Requerido/executado: Estado De Goias PROCEDA-SE à alteração da natureza da ação para "Cumprimento de sentença". Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do Juizado Especial das Fazendas Públicas. A propósito, dispões o art. 13 da Lei n. 12.153/09, in verbis: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal;” Assim, considerando que o exequente acostou o demonstrativo discriminado e atualizado dos créditos, INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, podendo alegar as matérias previstas no artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos à Central Única de Contadores - CUC para cálculo das deduções legais eventualmente incidentes. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo em conformidade com a sentença proferida. Por fim, após a juntada do cálculo pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca dos cálculos elaborados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação. Intimem-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito

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