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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5307168-56.2025.8.21.0001/RSAUTOR: VICTOR MANUEL FELIPE CHAGAS MASSENA ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Julgo IMPROCEDENTE a ação movida por VICTOR MANUEL FELIPE CHAGAS MASSENA contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em face da gratuidade judiciária concedida, o pagamento das custas e honorários ficará suspenso
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