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TJMG · 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5307121-69.2024.8.13.0024/MG AUTOR: CARZINO CELSO LOPES ADVOGADO(A): EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB SP378068) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB MG001445A) DECISÃO Vistos, etc. Com base no disposto nos artigos 523 c/c 513, §§ 2º, 3º e 4º, ambos do CPC, intime-se a parte Executada para, em 15 dias, pagar a dívida informada pela(s) parte(s) Exequente(s), sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Não sendo pago o valor devido, deverá a Secretaria do Juízo tomar as providências contidas na RESOLUÇÃO Nº 805/2015 do TJMG. P.I.
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