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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5306931-84.2026.8.09.0174 DECISÃO Embora devidamente citado no evento nº 57, o requerido não contestou a ação no prazo legal conforme certificado no evento nº 58. Nesse quadro DECRETO sua revelia, e quanto aos efeitos esclareço que o instituto confere presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, todavia podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não enseja a imediata procedência dos pedidos. Em tempo, considerando que o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide no evento n.º 62, determino nova conclusão dos autos para sentença possibilitando a melhor disciplina do artigo 12 do Código de Processo Civil. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5306931-84.2026.8.09.0174 DECISÃO Embora devidamente citado no evento nº 57, o requerido não contestou a ação no prazo legal conforme certificado no evento nº 58. Nesse quadro DECRETO sua revelia, e quanto aos efeitos esclareço que o instituto confere presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, todavia podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não enseja a imediata procedência dos pedidos. Em tempo, considerando que o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide no evento n.º 62, determino nova conclusão dos autos para sentença possibilitando a melhor disciplina do artigo 12 do Código de Processo Civil. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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