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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5306710-19.2025.8.09.0051 D E S P A C H O Não obstante o decurso de prazo (mov. 79), intime-se, uma vez mais, a Defesa constituída pelo acusado (mov. 72), para que, no prazo legal, ofereça resposta à acusação, bem como para que informe o endereço/contato telefônico atualizados do acusado, conforme determinado em mov. 76. Em caso de nova inércia da causídica - Dra. Tassya Laurentino de Almeida Magalhães, OAB/GO 50.046 - com fulcro no artigo 265, do Código de Processo Penal, oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO para ciência e providências cabíveis. Instrua o expediente com os documentos necessários. Ultrapassado o lapso supra sem que a Defesa se manifeste, intime-se o aludido réu via edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado para oferecer memoriais de alegações finais, consignando que na ausência, sua defesa será promovida pela Defensoria Pública. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Franciely Vicentini Herradon Juíza de Direito E2
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