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TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5306632-79.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Subsídios APELANTE: ROSANE LONGHI MACHADO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) DESPACHO/DECISÃO Diante da tramitação da ADI n.º 52691306120248217000, que discute a constitucionalidade do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.451/2020, e tendo em vista que a presente ação possui como objeto a mesma questão jurídica relacionada à parcela de irredutibilidade no subsídio dos professores estaduais, determino a suspensão do apelo até o julgamento da referida ADI pelo Órgão Especial. Diligências legais.
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