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5306285-25.2026.8.09.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5306285-25.2026.8.09.0158 Polo ativo: Roseane Do Vale Dos Santos Polo passivo: Tim S A Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Diante do retorno dos autos do Juízo ad quem, INTIMEM-SE ambas partes para se manifestar no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe e estilo. Oportunamente, conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

  2. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5306285-25.2026.8.09.0158 Polo ativo: Roseane Do Vale Dos Santos Polo passivo: Tim S A Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Diante do retorno dos autos do Juízo ad quem, INTIMEM-SE ambas partes para se manifestar no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe e estilo. Oportunamente, conclusos. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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