Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Gab. Desa. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5306226-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA. EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): KELLY COMIN (OAB RS095456) DESPACHO/DECISÃO Não é caso de deferimento da AJG fins recursais à agravante. Para a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessário a comprovação de situação que a impossibilite de arcar com as custas e as despesas processuais, consoante o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ, do que não se dispõe no caso. Apesar da existência de prejuízos que culminaram com a liquidação extrajudicial, não há elementos compatíveis com a necessidade do benefício, especialmente considerando as grandes cifras que envolvem a instituição, em especial o ativo circulante de R$20.647.268,64 no final de 2025, com R$243.035,21 em caixa, conforme balancete. Portanto, a liquidação extrajudicial, por si só, não é suficiente para esse fim, conforme entendimento do STJ (Resp nº 1648861) a respeito da obrigatoriedade de a massa falida comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A existência de grande quantidade de ações judiciais tramitando no Poder Judiciário também não é motivo capaz de demonstrar a necessidade do benefício, valendo lembrar que como a agravante é demandada, somente recolherá custas processuais em caso de procedência da ação. Diante disso, intime-se para recolher o preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.