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5306226-42.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Gab. Desa. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5306226-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda AGRAVANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA. EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): KELLY COMIN (OAB RS095456) DESPACHO/DECISÃO Não é caso de deferimento da AJG fins recursais à agravante. Para a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessário a comprovação de situação que a impossibilite de arcar com as custas e as despesas processuais, consoante o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ, do que não se dispõe no caso. Apesar da existência de prejuízos que culminaram com a liquidação extrajudicial, não há elementos compatíveis com a necessidade do benefício, especialmente considerando as grandes cifras que envolvem a instituição, em especial o ativo circulante de R$20.647.268,64 no final de 2025, com R$243.035,21 em caixa, conforme balancete. Portanto, a liquidação extrajudicial, por si só, não é suficiente para esse fim, conforme entendimento do STJ (Resp nº 1648861) a respeito da obrigatoriedade de a massa falida comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A existência de grande quantidade de ações judiciais tramitando no Poder Judiciário também não é motivo capaz de demonstrar a necessidade do benefício, valendo lembrar que como a agravante é demandada, somente recolherá custas processuais em caso de procedência da ação. Diante disso, intime-se para recolher o preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.

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