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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5305828-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE: JOSUE MACHADO BANDEIRA ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) AGRAVADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO/DECISÃO O recurso é tempestivo e adequado, merecendo regular processamento. Indefiro a antecipação da tutela recursal, ausente risco de perecimento do direito do agravante. Vista para contrarrazões. Dil.
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