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TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5304955-61.2026.8.09.0103 Autor(a): Elvis Da Silva Parente CPF/CNPJ: 023.001.281-79 Ré(u): Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda CPF/CNPJ: 10.573.521/0001-91 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ELVIS DA SILVA PARENTE em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., partes já devidamente qualificadas. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo concomitante de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (artigo 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (artigo 357, inciso II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, inciso IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, inciso V do CPC). FICAM advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso I, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5304955-61.2026.8.09.0103 Autor(a): Elvis Da Silva Parente CPF/CNPJ: 023.001.281-79 Ré(u): Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda CPF/CNPJ: 10.573.521/0001-91 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ELVIS DA SILVA PARENTE em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., partes já devidamente qualificadas. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo concomitante de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (artigo 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (artigo 357, inciso II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, inciso IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, inciso V do CPC). FICAM advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso I, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
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