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5304930-15.2025.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara das Fazendas Públicas · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5304930-15.2025.8.09.0093 Requerente: Viviane Vieira Alves De Aguiar Carvalho Requerido: Municipio De Jatai DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos referentes aos honorários de sucumbência no valor de R$ 27.690,37 atualizados até 10/25 e DETERMINO a remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV) para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos da autorização constante do PROAD n. 202607000764861. 2. Consigno ainda, autorização para que a CCARPV assine os documentos necessários para a expedição do requisitório. 3. Certificada a expedição e o pagamento do requisitório, INTIME-SE a parte exequente para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias, que será presumida em caso de silêncio. 4. Após, venham conclusos para eventual sentença de extinção (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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