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TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5304749-50.2024.8.13.0024/MG REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) DESPACHO Considerando o retorno positivo da carta precatória (evento 51, PRECATORIA1), sem, contudo, terem sido apresentados os contratos conforme informado em manifestação de evento 58, PET1, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os referidos documentos, sob pena de aplicação de multa e adoção de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da determinação judicial, nos termos dos arts. 139, IV, e 400, parágrafo único, do CPC. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
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