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5304564-97.2024.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5304564-97.2024.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Eliene De Souza Matos CPF/CNPJ: 705.314.201-91 Polo passivo: Residencial Setor Aeroporto Alexania Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda CPF/CNPJ: 24.155.463/0001-90 S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) As partes acostaram aos autos termo de acordo assinado pelos advogados de ambas, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir. É o sucinto relatório. DECIDO. As partes são maiores e capazes e não identifico a existência de vícios de consentimento. O acordo celebrado é razoável, atende aos interesses de ambos os litigantes e não demonstra ofensa a princípios ou normas de ordem pública. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do art. 200, caput, do CPC. De consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo. Ante a renúncia ao prazo recursal, trânsito em julgado de imediato. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5304564-97.2024.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Eliene De Souza Matos CPF/CNPJ: 705.314.201-91 Polo passivo: Residencial Setor Aeroporto Alexania Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda CPF/CNPJ: 24.155.463/0001-90 S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) As partes acostaram aos autos termo de acordo assinado pelos advogados de ambas, aos quais foram outorgados poderes específicos para transigir. É o sucinto relatório. DECIDO. As partes são maiores e capazes e não identifico a existência de vícios de consentimento. O acordo celebrado é razoável, atende aos interesses de ambos os litigantes e não demonstra ofensa a princípios ou normas de ordem pública. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do art. 200, caput, do CPC. De consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo. Ante a renúncia ao prazo recursal, trânsito em julgado de imediato. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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