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5304552-84.2020.8.09.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mossâmedes - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5304552-84.2020.8.09.0109 Polo ativo: BANCO JOHN DEERE SA Polo passivo: ODAIR ALVES FERREIRA Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Vistos e analisados. DEFIRO o pedido de evento159 para conceder ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar pesquisas de bens imóveis e apresentar o resultado nos autos. Transcorrido o prazo, o exequente informe o resultado das diligências e requeira o que entender cabível, indicando eventual bem passível de penhora ou outra medida executiva concreta. Não sendo localizado bem penhorável nem formulado requerimento útil, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento previsto no art. 921, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab. 2

  2. Intimação

    TJGO · Mossâmedes - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5304552-84.2020.8.09.0109 Polo ativo: BANCO JOHN DEERE SA Polo passivo: ODAIR ALVES FERREIRA Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Vistos e analisados. DEFIRO o pedido de evento159 para conceder ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar pesquisas de bens imóveis e apresentar o resultado nos autos. Transcorrido o prazo, o exequente informe o resultado das diligências e requeira o que entender cabível, indicando eventual bem passível de penhora ou outra medida executiva concreta. Não sendo localizado bem penhorável nem formulado requerimento útil, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento previsto no art. 921, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab. 2

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