Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Mossâmedes - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Mossâmedes
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo n.: 5304552-84.2020.8.09.0109
Polo ativo: BANCO JOHN DEERE SA
Polo passivo: ODAIR ALVES FERREIRA
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ.
DECISÃO
Vistos e analisados.
DEFIRO o pedido de evento159 para conceder ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar pesquisas de bens imóveis e apresentar o resultado nos autos.
Transcorrido o prazo, o exequente informe o resultado das diligências e requeira o que entender cabível, indicando eventual bem passível de penhora ou outra medida executiva concreta.
Não sendo localizado bem penhorável nem formulado requerimento útil, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento previsto no art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente.
SIMONE PEDRA REIS
Juíza de Direito Respondente
Gab. 2
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Mossâmedes
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo n.: 5304552-84.2020.8.09.0109
Polo ativo: BANCO JOHN DEERE SA
Polo passivo: ODAIR ALVES FERREIRA
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ.
DECISÃO
Vistos e analisados.
DEFIRO o pedido de evento159 para conceder ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar pesquisas de bens imóveis e apresentar o resultado nos autos.
Transcorrido o prazo, o exequente informe o resultado das diligências e requeira o que entender cabível, indicando eventual bem passível de penhora ou outra medida executiva concreta.
Não sendo localizado bem penhorável nem formulado requerimento útil, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento previsto no art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente.
SIMONE PEDRA REIS
Juíza de Direito Respondente
Gab. 2