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5304494-42.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5304494-42.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ADRIANO TELEMACO MORAES ADVOGADO(A): KIRYON DE MELLO E SILVA VIANNA COELHO (OAB RS118956) ADVOGADO(A): ANGELO VIANA DA SILVA RIBEIRO (OAB RS115546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda (evento 69, EMENDAINIC1) e determino a retificação do cadastro processual, com a exclusão da ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA do polo passivo e a inclusão da FACTA FINANCEIRA S.A. como parte requerida. Cite-se a parte ré FACTA FINANCEIRA S.A para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). Instrua a carta de citação com cópia da petição inicial e respectivos documentos, bem como da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. Não havendo contestação no prazo acima, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir carta ou mandado de citação. Com a resposta, à réplica. Intimem-se. Cumpra-se.

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