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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5304347-30.2023.8.09.0051 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, promova-se a penhora online, pelo sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias), dos valores encontrados em contas bancárias em nome da parte executada (KASSIA FRANCIELLY SOARES DE OLIVEIRA), desde que sejam superiores a 1% (um por cento) do valor da dívida. Realizada a penhora, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, e em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias da parte executada, promova-se a busca de bens, via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SREI. Havendo requerimento, promova-se o registro de restrição em nome da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, e a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, que deverá ser realizado por meio do sistema Serasajud, se disponível. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AD
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