Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5304331-18.2019.8.09.0051
Promovente: Dirham Sociedade Ltda
Promovido (a): Luciene Ludovico De Faria
DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O juízo intimou a parte exequente 3 vezes (duas por meio de procurador e uma pessoalmente) para que ela apresentasse memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos índices aplicados, especialmente no que se refere à utilização da taxa SELIC, todavia ela quedou-se inerte.
No evento 267 compareceu o terceiro RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e requereu a retirada de constrições judiciais dos imóveis de matrículas 65.112, 66.299 e 67.334, sob fundamento de que os adquiriu antes mesmo da presente execução.
É o relatório. Decido.
Deixo de avaliar o pedido de retirada de constrição apresentado pelo terceiro RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, haja vista que referido pleito deve ser apresentado pela via própria (embargo de terceiro).
No mais, nota-se que o exequente foi intimado três vezes para apresentar memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos índices aplicados, especialmente no que se refere à utilização da taxa SELIC, todavia não cumpriu a determinação.
Considerando que essa inércia do exequente inviabiliza o regular prosseguimento da execução, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5304331-18.2019.8.09.0051
Promovente: Dirham Sociedade Ltda
Promovido (a): Luciene Ludovico De Faria
DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O juízo intimou a parte exequente 3 vezes (duas por meio de procurador e uma pessoalmente) para que ela apresentasse memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos índices aplicados, especialmente no que se refere à utilização da taxa SELIC, todavia ela quedou-se inerte.
No evento 267 compareceu o terceiro RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e requereu a retirada de constrições judiciais dos imóveis de matrículas 65.112, 66.299 e 67.334, sob fundamento de que os adquiriu antes mesmo da presente execução.
É o relatório. Decido.
Deixo de avaliar o pedido de retirada de constrição apresentado pelo terceiro RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, haja vista que referido pleito deve ser apresentado pela via própria (embargo de terceiro).
No mais, nota-se que o exequente foi intimado três vezes para apresentar memória de cálculo atualizada, com a devida discriminação dos índices aplicados, especialmente no que se refere à utilização da taxa SELIC, todavia não cumpriu a determinação.
Considerando que essa inércia do exequente inviabiliza o regular prosseguimento da execução, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito