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TJGO · Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DESPACHO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5304215-65.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: Valdezina Rodrigues De Faria Promovido: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Compulsando os autos, verifico o retorno do processo da instância superior (TJGO), com a comunicação do desprovimento do recurso interposto. Considerando o teor do julgado, intime-se as partes para que tome ciência da baixa dos autos e do resultado do recurso. Faculto à parte vencedora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar o que entender de direito quanto ao regular prosseguimento do feito e o cumprimento definitivo do julgado. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
TJGO · Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DESPACHO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5304215-65.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: Valdezina Rodrigues De Faria Promovido: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Compulsando os autos, verifico o retorno do processo da instância superior (TJGO), com a comunicação do desprovimento do recurso interposto. Considerando o teor do julgado, intime-se as partes para que tome ciência da baixa dos autos e do resultado do recurso. Faculto à parte vencedora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar o que entender de direito quanto ao regular prosseguimento do feito e o cumprimento definitivo do julgado. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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