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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5304146-87.2025.8.21.0001/RS RÉU: CLUBE FARRAPOS ADVOGADO(A): Gabriel Freitas Siqueira (OAB RS096743) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO IPPOLITO SIQUEIRA (OAB RS092830) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com amparo no artigo 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada. Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (processo nº 5300510-34.2026.8.21.7000, evento 7, DESPADEC1), o réu deverá anexar aos autos eletrônicos o contrato de permuta, no prazo de 15 dias, consoante determinado na decisão do evento 74, DESPADEC1. Em igual prazo, ademais, o demandado poderá manifestar-se sobre o documento do evento 91, COMP2, notadamente quando merece observância o disposto no artigo 437, § 1º, do CPC.
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