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5303994-73.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5303994-73.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: THAISE KRTICKA SANT ANNA MRAZ ADVOGADO(A): RENATA DE ALCANTARA E SILVA TERRA (OAB RS088378) DESPACHO/DECISÃO Realize o cartório consulta no sistema RENAJUD, a fim de localizar veículos registrados em nome do(a) executado(a) - THAISE KRTICKA SANT ANNA MRAZ, CPF: 91350360015. Das informações juntadas, intime-se o(a) exequente e para dizer, em 30 dias, sobre o prosseguimento. Em caso de localização de veículos registrados em nome do(a) executado(a), proceda-se à anotação de penhora no prontuário do veículo, juntando informações do rol de eventuais restrições averbadas, e intime-se o credor para juntar a avaliação do automóvel pela Tabela FIPE, da data da constrição. Caso tenha registro de alienação fiduciária, a penhora recairá somente sobre os direitos e ações que o(a) executado(a) possui, devendo ser intimado(a) o(a) credor(a) para informar o endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) para intimação da penhora. Com a informação, intime-o(a) da penhora e para informar a atual situação do contrato de financiamento do veículo. Sendo positiva a penhora, intime-se o(a) executado(a) (art. 841, §§ 1ª ou 2º, do CPC). Sendo negativa a penhora, nada sendo requerido, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 1 ano, com base no art. 921, III, §1º, do CPC, e baixe-se, facultada a reativação. Mantida a inércia, mantenha-se suspenso até o decurso do prazo prescricional do título.

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