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TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5303703-39.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ANDRE NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB RS119145) RÉU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR (OAB PI004261) ADVOGADO(A): REGINA CELI SINGILLO (OAB SP124985) DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito efetuado no Evento 80, a parte autora deverá fornecer os seguintes dados: Beneficiário e seu CPF (procurador ou parte); Dados bancários completos (procurador ou parte): nome e número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança). Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER VALORES e DAR QUITAÇÃO. Cumprida a determinação supra, expeça-se o competente alvará, com posterior baixa dos autos.
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