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5303532-65.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5303532-65.2026.8.09.0168 Requerente: Jf Assessoria Financeira Ltda-me Requerido: DIEGO RODRIGUES DA SILVA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de requerimento de diligência em sistemas informatizados, para fins de pesquisa de endereços localizados em nome da parte ré, tendo em vista a citação frustrada no endereço declinado na inicial. Vieram-me conclusos. Decido. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas para a pesquisa de endereço, salvo em caso de ser a parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, do CPC. Superado o correto aporte de custas e diante da comprovação de que a parte autora diligenciou para obter o atual endereço da parte ré, restando infrutíferas as tentativas de citação, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço em nome da parte requerida, DIEGO RODRIGUES DA SILVA e CPF/CNPJ 059.427.091-06, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL. Assim, remetam-se os autos à CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica - para cumprimento da ordem. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não houve tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o recolhimento das custas e, comprovado o seu recolhimento, expeça-se o mandado/carta correspondente, observada eventual isenção, nos termos do art. 98, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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