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5303435-09.2024.8.09.0177

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5303435-09.2024.8.09.0177 Polo ativo: Clarice Basilio Dos Santos Polo passivo: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Conforme certificado no mov. 83, o alvará expedido no mov. 79 não foi cumprido. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (Decreto n° 3.985/2026) (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5303435-09.2024.8.09.0177 Polo ativo: Clarice Basilio Dos Santos Polo passivo: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Conforme certificado no mov. 83, o alvará expedido no mov. 79 não foi cumprido. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (Decreto n° 3.985/2026) (assinado digitalmente)

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