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TJRS · 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5303385-56.2025.8.21.0001/RS AUTOR DO FATO/OFENDIDO: TULIO RENATO BOLZONI ADVOGADO(A): GUILHERME AYALA DA SILVA (OAB RS112919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme promoção do Ministério Público exarada no (evento 69, PROM1), relativamente ao delito imputado ao autor do fato TULIO RENATO BOLZONI, em reeexame dos elementos informativos coligidos aos autos, especialmente as imagens registradas dos fatos, verificando a ausência de suporte probatório apto a demonstrar, com a segurança exigida para a persecução penal tenha ele efetivamente praticado agressão injusta contra GILIARDI PERES CREMONTI, inexistindo elementos seguros a autorizar a instauração de ação penal contra TÚLIO RENATO BOLZONI, requereu o arquivamento do expediente. Desse modo, em face da manifestaçao do Titular da ação penal, quanto ao autor TULIO RENATO BOLZONI, arquive-se o expediente. Ciência à vítima GILIARDI PERES CREMONTI. Intime-se o Defensor do autor do fato TULIO RENATO BOLZONI, de forma eletrônica. Por fim, aguarde-se o cumprimento da transação penal aceita pelo autor do fato GILIARDI PERES CREMONTI, conforme termo de audiência do evento 66, TERMOAUD1, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da conta da VEPMA, junto ao Banrisul, agência 0621, conta 0319795600, CNPJ 89.522.064/0172-12, em 04 parcelas iguais de R$ 200,00, com vencimentos em 12/09/2026, 12/10/2026, 12/11/2026 e a última em 12/12/2026. Dil. legais.
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