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5303323-34.2026.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5303323-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) AGRAVADO: MARCELO FARIAS EME ADVOGADO(A): VANESSA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RS068871) DESPACHO/DECISÃO 1) Insurge-se a instituição financeira agravante contra decisão de 10.08.2026 (evento 27, DESPADEC1) que determinou, ante a purga da mora do agravado, a restituição do veículo a este, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, esta limitada em R$ 30.000,00. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento "se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". No presente caso, todavia, não verifico presente nenhum dos requisitos legais. O arbitrado valor da multa diária (R$500,00) a toda evidência não se caracteriza excessivamente oneroso à instituição financeira. De igual forma, o prazo de 05 dias para o banco agravante restituir o veículo é adequado para assegurar o cumprimento da ordem judicial (de fácil atendimento, frise-se, notadamente a míngua de qualquer demonstração concreta em sentido diverso). Vai indeferido o efeito suspensivo ao recurso, portanto. 2) Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Dil. Legais.

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