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5303152-77.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5303152-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE: LUCIANO PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, pois tempestivo e dispensado de preparo, porquanto o objeto do recurso é a concessão da gratuidade judiciária. Deixo de conceder o efeito suspensivo, tendo em vista que, de acordo com declaração de imposto sobre a renda do ano-calendário 2025 acostada aos autos, a parte agravante auferiu rendimentos brutos anuais tributáveis de R$174.752,04, que equivalem a aproximadamente R$14.562,67 mensais, renda superior ao parâmetro de cinco salários mínimos adotado por esta Câmara para a concessão da gratuidade judiciária (R$8.105,00), o que, em princípio, indica que possui condições de arcar com as custas do processo (evento 98, OUT4). Ademais, o valor atribuído à causa é de R$3.399,28, de que modo o valor das custas é o valor mínimo de 05 URCs (aproximadamente R$296,00), nos termos do art. 10, I, da Lei nº 14.634/2014, em princípio, não se mostra elevado em comparação aos vencimentos da parte agravante. À parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, querendo, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.

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