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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5302907-48.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: MARLI DELFIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTA BECKER (OAB RS130110)
SENTENÇA
Em face do exposto, confirmo a decisão liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MARLI DELFIM DOS SANTOS, CPF: 592.076.200-49 contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para (1) declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes autora e ré, em relação aos débitos de IPVA relacionados ao veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placas QPG9B78, RENAVAM 1167633846, a partir da perda do domínio útil, em 19 de julho de 2023, com o cancelamento definitivo de quaisquer lançamentos tributários a tal título, (2) condenar o réu à restituição simples do valor referente ao IPVA do exercício de 2024, atualizado pela SELIc a contar do desembolso; e (3) determinar o cancelamento definitivo do protesto efetuado em nome da autora.