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TJGO · Jandaia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5302610-64.2026.8.09.0090 Polo ativo: Kelly Aguiar Gomes Polo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com partes qualificadas nos autos. O simples requerimento de reconsideração não possui natureza recursal, não suspende os efeitos e prazos preclusivos dos pronunciamentos judiciais e não se presta a permitir a modificação/retratação do julgado, razões pelas quais INDEFIRO o pleito formulado na mov. 47. Cumpra-se a decisão de mov. 44. Intimem-se. Cumpra-se. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 H
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