Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5302576-69.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Danielle Marinho de Souza
Requerido(a): Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada, Oi S.A. - Em Recuperação Judicial, informa a prolação de decisão no Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais (ev. 88). Requer, assim, a suspensão do feito, o que se contrapõe ao pedido de penhora formulado pela parte exequente (ev. 87).
Decido.
A decisão proferida pelo juízo competente para processar a recuperação judicial, bem como pelo Tribunal correspondente, possui eficácia sobre todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda, visando à preservação de seu patrimônio (Lei nº 11.101/2005).
Dessa forma, a continuidade de atos constritivos neste juízo representaria afronta à competência do Juízo Universal e à determinação expressa de suspensão.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada (ev. 88) e DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Cumprimento de Sentença, até ulterior deliberação do Juízo Recuperacional ou o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000.
Prejudicada, por ora, a análise do pedido de constrição da exequente (ev. 87).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 5302576-69.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Danielle Marinho de Souza
Requerido(a): Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada, Oi S.A. - Em Recuperação Judicial, informa a prolação de decisão no Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais (ev. 88). Requer, assim, a suspensão do feito, o que se contrapõe ao pedido de penhora formulado pela parte exequente (ev. 87).
Decido.
A decisão proferida pelo juízo competente para processar a recuperação judicial, bem como pelo Tribunal correspondente, possui eficácia sobre todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda, visando à preservação de seu patrimônio (Lei nº 11.101/2005).
Dessa forma, a continuidade de atos constritivos neste juízo representaria afronta à competência do Juízo Universal e à determinação expressa de suspensão.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada (ev. 88) e DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Cumprimento de Sentença, até ulterior deliberação do Juízo Recuperacional ou o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0096871-19.2025.8.19.0000.
Prejudicada, por ora, a análise do pedido de constrição da exequente (ev. 87).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM