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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302413-23.2024.8.21.0001/RS RÉU: MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, junte a íntegra do contrato celebrado com a parte autora, objeto da presente demanda, uma vez que o documento apresentado com a contestação consiste apenas em tela sistêmica. Juntado o documento, intime-se a parte autora, pelo mesmo prazo, para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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