Publicações do processo

5302165-02.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de Ação Judicial, com partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença no processo. Após, a parte recorrente interpôs recurso inominado. Posteriormente, a parte recorrida apresentou suas contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto. RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo, bem como porque houve o recolhimento do preparo. Todavia, deixo de conceder o efeito suspensivo, ante a falta de comprovação de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei nº 9.099/1995). Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de Ação Judicial, com partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença no processo. Após, a parte recorrente interpôs recurso inominado. Posteriormente, a parte recorrida apresentou suas contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto. RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo, bem como porque houve o recolhimento do preparo. Todavia, deixo de conceder o efeito suspensivo, ante a falta de comprovação de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei nº 9.099/1995). Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.