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TJRS · Secretaria da 18ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5301503-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo AGRAVANTE: FABIO HENRIQUE TRAMASSOLLI NUNES PRADO ADVOGADO(A): SUELEN DA SILVA BRANT (OAB RS118386) ADVOGADO(A): PEDRO DOS ANJOS ANDRADE JUNIOR (OAB RS097301) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o agravante postula a concessão do benefício da gratuidade judiciária sem acostar a documentação necessária para a apreciação do pleito. Assim, a fim de atender ao que determina o §2º do art. 99 do CPC, determino ao recorrente que, no prazo de cinco (05) dias, junte ao processo cópia da última declaração de bens e rendas prestadas à Receita Federal ou outros documentos que entenda pertinentes para comprovar a sua situação financeira atual, em especial os três últimos comprovantes de recebimento de benefício previdenciário, contracheques, holerites, etc. Publique-se e Intime-se. Diligências legais.
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