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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5301418-73.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARIA ELVIRA BENITES VELLOSO ADVOGADO(A): JOSÉ EDERSON BENITES VELLOSO (OAB RS032793) DESPACHO/DECISÃO O processo cível, no que se inclui o cumprimento de sentença, é dispositivo (CPC, art. 2º), o que significa dizer que se desenvolve por iniciativa da parte, cabendo-lhe indicar bens passíveis de constrição e ao juiz analisar sua viabilidade. Portanto, a pesquisa ou consulta em cadastros disponíveis à parte só terá intervenção judicial se comprovada a impossibilidade dela alcançar sua pretensão por ela própria. Pelo exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD.
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