Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5301367-49.2024.8.13.0024/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734) DESPACHO Vistos, etc. Como cediço, para que seja válida a citação da pessoa física por via postal é indispensável que seja recebida diretamente pela parte, não havendo como se aperfeiçoar a relação processual se recebida por terceiros. Entretanto, o artigo art. 248, §4° do CPC permite que, nos condomínios edilícios, seja declarada válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. Neste sentido: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (…) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Não obstante, embora o local indicado para a citação seja um condomínio edilício, não há como se presumir que a assinatura seja do funcionário que detém a qualidade exigida pelo dispositivo legal para a validade da citação, já que o signatário do AR não foi qualificado. Assim, indefiro o pedido de declaração da validade da citação, e determino a intimação do autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.