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Processo 5301361-68.2025.8.09.0137

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5301361-68.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Edna Dos Santos Ribeiro Figueiredo Ré(u): Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO EXPEÇA-SE a competente Alvará de levantamento no valor de R$ 5.293,54, de imediato, destinando-se o valor em favor de LUIS ANSELMO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante crédito na conta bancária informada nos evs. 131/136 e validada pela serventia no ev. 137. Promovida a transferência/juntada do comprovante nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita e resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5301361-68.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Edna Dos Santos Ribeiro Figueiredo Ré(u): Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO EXPEÇA-SE a competente Alvará de levantamento no valor de R$ 5.293,54, de imediato, destinando-se o valor em favor de LUIS ANSELMO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante crédito na conta bancária informada nos evs. 131/136 e validada pela serventia no ev. 137. Promovida a transferência/juntada do comprovante nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita e resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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