Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5301361-68.2025.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autor(a): Edna Dos Santos Ribeiro Figueiredo
Ré(u): Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento
DESPACHO
EXPEÇA-SE a competente Alvará de levantamento no valor de R$ 5.293,54, de imediato, destinando-se o valor em favor de LUIS ANSELMO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante crédito na conta bancária informada nos evs. 131/136 e validada pela serventia no ev. 137.
Promovida a transferência/juntada do comprovante nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita e resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5301361-68.2025.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autor(a): Edna Dos Santos Ribeiro Figueiredo
Ré(u): Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento
DESPACHO
EXPEÇA-SE a competente Alvará de levantamento no valor de R$ 5.293,54, de imediato, destinando-se o valor em favor de LUIS ANSELMO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, mediante crédito na conta bancária informada nos evs. 131/136 e validada pela serventia no ev. 137.
Promovida a transferência/juntada do comprovante nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita e resultará na extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação/intimação/ofício.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
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