Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5301307-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: ELONI DUARTE DE MOURA ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Eloni Duarte de Moura contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional de contrato proposta em face de Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (evento 12, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais (evento 1, INIC1 ), a agravante relata que a demanda de origem busca o reconhecimento de venda casada de seguro aplicado em contrato de empréstimo bancário, com o consequente cancelamento da contratação e a devolução em dobro dos valores adimplidos ou, de forma alternativa, a limitação da taxa à média de mercado. Sustenta que, embora sua renda bruta supere o teto de referência, sua situação financeira atual é desfavorável. Afirma que é servidora pública estadual e que o histórico parcelamento de salários no Estado do Rio Grande do Sul a forçou a contrair diversos empréstimos consignados para o adimplemento de despesas básicas e manutenção de sua subsistência. Alega que os descontos obrigatórios e os abatimentos das parcelas de empréstimos consignados somam a quantia de R$ 3.220,23 mensais. Aduz que essa retenção reduz substancialmente seus rendimentos líquidos para o valor de R$ 2.561,54 mensais, quantia que utiliza para despesas básicas de habitação, alimentação e saúde. Defende que a análise da insuficiência financeira deve recair sobre os rendimentos líquidos efetivamente disponíveis e não sobre a remuneração bruta, enquadrando-se sua situação fática nos parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça para a concessão do benefício. Formula pedido alternativo para que, caso seja mantido o indeferimento da gratuidade judiciária, lhe seja deferida a autorização para efetuar o pagamento das custas processuais ao final do processo, nos moldes do artigo 11, § 1º, da Lei Estadual nº 14.634/2014, evitando o comprometimento imediato de sua renda. Requer o recebimento do recurso com efeito suspensivo para sobrestar a ordem de recolhimento das custas processuais iniciais na origem, impedindo o cancelamento da distribuição do processo. No mérito, requer o provimento definitivo do agravo de instrumento para reformar a decisão impugnada, concedendo-lhe o benefício da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o diferimento do pagamento das despesas judiciais para o final da lide. É o relatório. Decido. Reconheço como preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente recurso. Nesse passo, analisando o presente instrumento, verifico ser caso de concessão de efeito suspensivo, nos moldes do art. 1.019, I, do CPC. O risco de dano grave ou de difícil reparação justifica a suspensão da decisão agravada, visto que a manutenção dos seus efeitos importará em pagamento das custas processuais, mesmo que parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição. Por isso, recebo o recurso e confiro-lhe o efeito suspensivo (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil), tão somente para, sem comprometimento do regular processamento do feito na origem, suspender a decisão na parte que em indeferiu a AJG, até julgamento do presente agravo de instrumento nesta Corte. Ao agravado para contrarrazões e, após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.