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TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5301115-14.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento AGRAVADO: GILBERTO CARLOS MESQUITA RODRIGUES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL BLAYA BATISTA (OAB RS093278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a petição retro e o disposto no artigo 998, caput, do CPC/20151, DETERMINO o levantamento do sobrestamento do recurso pelo Tema 1285 do STJ e HOMOLOGO a desistência do recurso especial interposto. Com o encerramento da tramitação recursal nesta instância, encaminhem-se os autos ao juízo de 1º grau para apreciação dos demais pedidos da parte. Intimem-se. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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