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TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5301005-47.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DECISÃO O exequente, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, em cumprimento à determinação do Evento nº 86, informou o insucesso das diligências realizadas para localização de bens penhoráveis em nome do executado. Conforme se verifica dos autos, foram realizadas pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD (Evento nº 26), INFOJUD (Evento nº 37), RENAJUD (Evento nº 60) e SNIPER (Evento nº 80), todas sem a localização de ativos ou bens passíveis de constrição. Diante da inexistência, até o momento, de bens penhoráveis e do esgotamento das diligências realizadas, defiro o pedido de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Suspendo, portanto, o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual fica suspensa a execução, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive indicando eventual medida executiva ou diligência que pretenda realizar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME
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