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5300909-88.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5300909-88.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Rafael Vitor Vieira Requerido: Localiza Rent A Car Sa DECISÃO Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. Não obstante a inércia, determino a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5300909-88.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Rafael Vitor Vieira Requerido: Localiza Rent A Car Sa DECISÃO Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. Não obstante a inércia, determino a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

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