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TJRS · Secretaria da 18ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Conflito de Competência (Câmara) Nº 5300398-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários INTERESSADO: JOAO PAULO CAETANO DE AZEVEDO ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos moldes do art. 955 do Código de Processo Civil, designo a juíza suscitante para, em caráter provisório, se for o caso, resolver eventuais medidas urgentes. Requisitem-se informações à juíza suscitada, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, nos termos do art. 956 do mesmo diploma processual. Comunique-se à juíza de origem. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
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