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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5300081-49.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MANOEL ODINEI BRITO RIBEIRO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
RÉU: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060)
ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Finda a fase postulatória, nos termos do art. 370, caput, segunda parte, do CPC, intimem-se as partes para que, em até 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas que eficazmente possam influenciar no julgamento da causa (art. 369 do CPC).
Acaso tenham interesse na prova oral, deverão requerê-la analiticamente neste momento, independentemente de postulação na petição inicial, contestação ou réplica1, apresentando neste momento o rol, a fim de que seja possível reserva de tempo adequado e suficiente na pauta de audiências.
Não havendo requerimento de outras provas, voltem conclusos para sentença.
1. Haja vista que, com o decorrer da fase postulatória, aquilo que inicialmente pedido de forma mais geral pode ter se tornado desnecessário ao se adentrar na fase probatória.