Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
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Processo n. 5299860-78.2026.8.09.0029
Polo ativo: Murilo Santos Olimpio Barbosa
Polo passivo: Jose Joao Do Nascimento
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (L9.099/95, art. 22, §1º), o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e DETERMINO o arquivamento dos autos.
Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse de recorrer, dispensadas a certificação pela Secretaria e a intimação de parte sem advogado habilitado, nos termos do art. 1.000 do CPC e do art. 41 da Lei n. 9.099/95, bem como em homenagem aos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam os JECs.
Proceda-se à baixa de eventual penhora/restrição efetivada que não tenha sido objeto do acordo.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito