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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5299766-21.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUCIA FATIMA LEOPOLDINA PINHEIRO ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958) ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687) ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte DESPACHO/DECISÃO O Requerido formalizou requerimento de pagamento espontâneo, evento 45, PET1. A parte autora/credora, discordou dos cálculos apresentados, evento 51, PET1. Em caso de discordância com os cálculos que embasam a proposta de pagamento espontâneo, deverá a parte credora propor cumprimento de sentença, a ser distribuído em apartado, conforme funcionalidade do Sistema Eproc. Dispensadas custas na forma do disposto na Lei 9099/95, baixe-se o presente feito.
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