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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5299737-57.2024.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção
AGRAVANTE: JEFERSON SOLDATELI CAMARGO
ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA DE ABREU (OAB RS068431)
AGRAVADO: LAURO JOSE GIRARDI
ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
II. O recurso deve ser sobrestado.
A questão jurídica para "Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil" foi destacada pela Ministra Maria Isabel Gallotti ao exame dos Recursos Especiais n. 2.163.773/SP e 2.163.777/SP, e o respectivo julgamento encontra-se afetado à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos – TEMA 1330/STJ.
A proposta de afetação da controvérsia recebeu a seguinte ementa:
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
(ProAfR no REsp n. 2.163.773/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJEN de 14/4/2025.)
Registra-se que há determinação de suspensão do processamento "apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional".
In casu, a questão jurídica acima destacada foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais.
A hipótese, portanto, é de sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 1330 do STJ, conforme preconiza o artigo 1.030, III, do CPC.
III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso.
Registre o Departamento Processual a vinculação do presente recurso ao TEMA 1330 do STJ, de forma a ser processado após o definitivo julgamento do aludido Tema.
Armazenem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.