2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5299688-03.2026.8.09.0041 Polo ativo: Ducelia Pinto De Oliveira Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Instados a informarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide e o requerido se manteve inerte. Assim, verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo nova manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, preclusa esta decisão, façam os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito em Respondência