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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5299591-61.2024.8.21.0001/RSAUTOR: NEIVA TEREZINHA FERNANDES REZENDE ADVOGADO(A): EDUARDO ROSEK TEIXEIRA (OAB RS115447) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA JANSSON ROSEK (OAB RS031125) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIVA TEREZINHA FERNANDES REZENDE em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.543,51, correspondente à diferença entre o valor prometido (R$ 6.900,00) e o efetivamente depositado (R$ 1.356,49), com incidência de correção monetária a partir da data em que deveria ser depositado valor e não o foi (10/2024), acrescido de juros de mora desde a mesma época, tudo sendo calculado pela Taxa Selic cheia. Pedido de reparação por danos morais indeferido.
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