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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SENADOR CANEDO
VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL
e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br
Protocolo: 5299532-43.2022.8.09.0174
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO em desfavor de LUZIONEI DOS ANJOS OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas.
Na movimentação 108, a parte exequente informou a quitação da dívida.
Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação.
Custas pela parte executada.
P. R. I.
Expeça-se, em favor da parte executada, alvará judicial de levantamento ou o desbloqueio de valores remanescentes penhorados (evento 68), após a comprovação acerca do pagamento das despesas processuais, devendo a escrivania adotar, caso possível, o procedimento deliberado pela Corregedoria-Geral da Justiça, na Decisão/Ofício Circular nº 467/2020 (PROAD 201811000140588), para a utilização do depósito judicial no pagamento das despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.
THULIO MARCO MIRANDA
Juiz de Direito