Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão
ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5299467-81.2026.8.09.0150 Exequente: Natalia Alves Pires De Campos Executado: Gol Linhas Aereas S.a., CPF/CNPJ nº 07.575.651/0001-59 DECISÃO Recebo o pedido de início da fase de cumprimento de sentença - obrigação de pagar. Intime-se a parte executada para pagar o valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte advertida que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido SOMENTE de multa de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, do CPC, em aplicação subsidiária. Haverá apenas a incidência de honorários sucumbenciais. Cientifique-se a executada que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Escoados os prazos sem pagamento ou manifestação da executada, ficam, desde já, autorizadas as seguintes diligências: 1) a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, limitando-se à indisponibilidade do valor indicado na execução, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serem liberados valores excedentes e transferido tão-somente o valor penhorado para conta judicial, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) caso infrutífera a penhora on line, determino a pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD; 3) SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/). Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.