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TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Reclamação (CFD) Nº 5299047-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RECLAMANTE: VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A): JOAO MANOEL NUNES DA SILVA (OAB SC042534) ADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial deverá ser emendada por força do disposto no art. 319 do CPC, nos seguintes termos: 1) Deverá ser declinada a qualificação da parte beneficiária da decisão reclamada, a fim de viabilizar a sua citação. 2) Deverá acostar procuração específica para a presente reclamação nos termos do artigo 76, § 1º, I, do CPC. 3) Ainda, deverão ser recolhidas as custas processuais. Tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
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